O Montepio MFM teve sua liquidação extrajudicial decretada em 14 de fevereiro de 1986, por meio da Portaria SUSEP n° 049/1986, publicada no Diário Oficial da União de 19.02.1986. O Quadro Geral de Credores (QGC) foi consolidado e homologado em 1987. O pagamento dos créditos habilitados no QGC já se encontra encerrado, de modo que não é mais possível o acolhimento de pedidos de habilitação retardatária a credores que não chegaram a ser habilitados.

Informamos que, se necessário for, o Montepio MFM poderá entrar em contato com alguns de seus credores por telefone ou através de seu email institucional ([email protected]), mas que NÃO será jamais solicitado qualquer tipo de depósito ou remuneração antecipada para fins de pagamento dos créditos devidos. Esclarecemos, inclusive, que a efetivação dos pagamentos dos créditos habilitados não necessita de intermediação de terceiros e, portanto, qualquer contato neste sentido poderá caracterizar tentativa de golpe.

18/03/2024 - Convocação para o Segundo Rateio de Patrimônio

A Liquidante do MONTEPIO MFM – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ Nº 92.809.326/0001-82), autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), convoca os credores de privilégio geral (beneficiários e participantes) a se apresentarem para fins de recebimento do segundo rateio de parte do patrimônio remanescente da massa liquidanda.

Em cumprimento ao art. 83 da Instrução SUSEP n° 93/2018, encontra-se expirado o prazo para apresentação de declarações de crédito retardatárias, estando aptos ao atendimento da presente convocação somente os credores que chegaram a estar regularmente habilitados nas mencionadas categorias do Quadro Geral de Credores até a data de 03 de janeiro de 2022.

Para consultar se determinado credor está apto ao recebimento do rateio, indique o nome completo ou parte dele no link disponível na área inferior desta página.

Credores originalmente inscritos no QGC na condição de beneficiários ou participantes terão direito ao recebimento do rateio, independentemente de já terem recebido ou não o valor do crédito habilitado em si ou de terem sido contemplados ou não no primeiro rateio de patrimônio.

Os valores a serem pagos a cada participante/beneficiário que atender à presente convocação serão proporcionais aos valores dos créditos originalmente inscritos, e só serão conhecidos após encerramento do prazo para apresentação, quando será possível apurar o novo Fator Individual de Rateio a partir da relação dos credores que vierem a se apresentar.

A apresentação deve se dar em até 60 dias, contados a partir desta publicação, por meio de:

  • Encaminhamento de mensagem eletrônica para [email protected] ou;
  • Contato telefônico para 51 99916-2619 ou;
  • Atendimento presencial previamente agendado através dos canais citados.